AQUISIÇÃO DE JOGO DE LENÇOL PARA BERÇO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEIS DO MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS/PR, EM RAZÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL DA EMPRESA VENCEDORA DO ÚLTIMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, QUE NÃO REALIZOU A ENTREGA DOS PRODUTOS CONTRATADOS.
MUNICIPIO DE GRANDES RIOS · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Contratação direta de fornecedor em razão da urgência de atendimento, decorrente do inadimplemento da empresa contratada que culminou na rescisão do contrato administrativo e ocasionou o desabastecimento dos materiais, consoante artigo 75, inciso VIII, da Lei n° 14.133/2021.