InexigibilidadeDivulgada no PNCP

AQUISIÇÃO DE 01 (UM) ROLO COMPACTADOR NOVO, ZERO HORA, DESTINADO AO MUNICÍPIO DE JUSSARA/PR, POR MEIO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (CARONA), DEVIDAMENTE VIGENTE, DECORRENTE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO REALIZADO POR OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM RECURSOS ORIUNDOS DO CONVÊNIO Nº 2195/2025 – SECID.

MUNICIPIO DE JUSSARA · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 670.000,00
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Dados da publicação

Compra9Controle PNCP75789552000120-1-000021/2026Processo30/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE JUSSARACNPJ do órgão75789552000120Unidade compradoraUnidade administrativaLocalJussara/PRInstrumentoEditalModo de disputaFechadoPublicação30/04/2026, 13:54Abertura27/04/2026, 08:30Encerramento27/04/2026, 08:30

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.

A presente contratação justifica-se pela necessidade de fortalecimento da infraestrutura viária do Município, especialmente no que se refere à manutenção de estradas rurais não pavimentadas, execução de serviços de terraplanagem e atividades de compactação de solo, essenciais à adequada conservação da malha viária municipal. A inexistência ou insuficiência de equipamento apropriado compromete de forma significativa a eficiência, a qualidade e a durabilidade dos serviços executados, ocasionando aumento dos custos operacionais, elevação da necessidade de intervenções corretivas e redução da vida útil das melhorias realizadas nas vias públicas. Tal situação impacta diretamente a mobilidade da população, prejudicando o transporte escolar, o deslocamento dos munícipes e o escoamento da produção agrícola — atividades indispensáveis ao desenvolvimento econômico e social do Município. No que se refere à forma de contratação, a opção pela adesão à Ata de Registro de Preços mostra-se devidamente justificada pela comprovada vantajosidade, em conformidade com os princípios da eficiência, economicidade e celeridade previstos na Lei nº 14.133/2021, considerando que: • Os valores registrados encontram-se compatíveis com os praticados no mercado, conforme pesquisa de preços realizada, demonstrando a adequação e vantajosidade econômica da contratação; • Há significativa redução do tempo necessário para formalização da contratação, evitando os custos e a morosidade inerentes à instauração de novo procedimento licitatório; • Observa-se economia processual e administrativa, com racionalização dos recursos públicos; • Existe previsão legal para adesão por órgão não participante, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e regulamentações correlatas. Ademais, destaca-se que a aquisição está prevista no âmbito do Convênio nº 2195/2025 – SECID, sendo medida indispensável para o cumprimento das metas pactuadas e para o adequado atendimento das demandas operacionais do Município. Dessa forma, a contratação pretendida mostra-se necessária, adequada e alinhada ao interesse público, contribuindo para a melhoria das condições de trafegabilidade, otimização da aplicação dos recursos públicos e continuidade na prestação de serviços essenciais à população.