Contratação de empresa para fornecimento de 01 (uma) inscrição da servidora Angela Maria Madeira, do Município de Céu Azul/PR, no 3º SIMGEP - Gestão Patrimonial na Administração Pública, presencial, a ser realizado em Foz do Iguaçu/PR, no período de 10 a 13 de novembro de 2026, com carga horária de 28 horas.
MUNICIPIO DE CEU AZUL · Departamento de Administração
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
A presente contratação tem por finalidade viabilizar a participação da servidora Angela Maria Madeira, ocupante da função de Chefe da Divisão de Patrimônio do Município de Céu Azul/PR, no 3º SIMGEP - Gestão Patrimonial na Administração Pública, a ser realizado presencialmente no Município de Foz do Iguaçu/PR, no período de 10 a 13 de novembro de 2026, com carga horária de 28 (vinte e oito) horas. A capacitação justifica-se pela necessidade de constante atualização e aperfeiçoamento dos servidores públicos, especialmente daqueles que desempenham atividades relacionadas à administração, ao controle, à avaliação e à contabilização dos bens integrantes do patrimônio público municipal. A programação do evento contempla conteúdos diretamente relacionados às atribuições desempenhadas pela servidora, abrangendo temas como desfazimento e contabilização de bens, avaliação de imóveis, rastreabilidade e auditoria patrimonial, utilização da inteligência artificial na gestão patrimonial, modernização dos procedimentos administrativos, regularização fundiária e planejamento para aquisição de bens móveis e imóveis. A participação no referido simpósio proporcionará o aprimoramento dos conhecimentos técnicos e a atualização quanto às práticas e procedimentos aplicáveis à gestão patrimonial na Administração Pública, contribuindo para a melhoria dos controles internos, a adequada administração dos bens públicos e a observância dos princípios da eficiência, economicidade e transparência. Dessa forma, a contratação apresenta pertinência com o interesse público e com as necessidades administrativas identificadas no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, constituindo medida adequada ao fortalecimento da gestão patrimonial municipal. A contratação pretendida encontra amparo no art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual destinados ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, quando caracterizada a inviabilidade de competição e atendidos os demais requisitos legais. No presente caso, a contratação refere-se à inscrição em evento técnico específico, cuja programação, metodologia, corpo de palestrantes, carga horária, período de realização e conteúdo programático são previamente definidos pela organização responsável. A singularidade das características do evento, considerada em conjunto com sua pertinência às necessidades identificadas pela Administração, torna inadequada a simples substituição por outra capacitação, uma vez que cursos distintos não necessariamente ofereceriam a mesma abordagem, programação e conjunto de conhecimentos pretendidos. Assim, a inviabilidade de competição decorre das características próprias do serviço de capacitação escolhido, associado à experiência e à especialização da empresa responsável por sua organização e execução. A contratação deverá observar, igualmente, os requisitos de instrução processual previstos no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à demonstração da necessidade, justificativa de preço, razão da escolha da contratada e comprovação do atendimento aos requisitos de habilitação e qualificação exigíveis.