Edital de Chamada Pública tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e do empreendedor familiar rural, organizados em grupos formais, grupos informais ou fornecedores individuais, destinados ao atendimento da alimentação escolar, com recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, nos termos da Lei nº 11.947/2009 e demais legislações aplicáveis.
MUNICIPIO DE ICARAIMA · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
A Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para dispor sobre o prazo de validade dos gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e para estabelecer em 45% o percentual mínimo para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural no âmbito desse programa. Os gêneros alimentícios que possuem obrigatoriedade de determinação de prazo de validade adquiridos no âmbito do PNAE deverão ter, na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade, dispensados dessa obrigatoriedade os alimentos adquiridos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural e de suas organizações. O programa incorpora, assim, elementos relacionados à produção, acesso e consumo, com o objetivo de, simultaneamente, oferecer alimentação saudável aos alunos de escolas públicas de educação básica e estimular a agricultura familiar. A conexão entre a agricultura familiar e a alimentação escolar fundamenta-se nas diretrizes estabelecidas pelo PNAE, em especial no que tange: • Ao emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis; • Ao apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, sazonais, produzidos em âmbito local e pela agricultura familiar. A integração entre a alimentação escolar e a agricultura familiar tem promovido importante transformação na alimentação escolar, ao permitir que alimentos saudáveis e com vínculo regional, produzidos diretamente pela agricultura familiar, sejam consumidos diariamente pelos alunos da rede pública de ensino em todo o Brasil. Com este instrumento, o PNAE representa importante conquista no que se refere às iniciativas de compras públicas sustentáveis articuladas ao fortalecimento da agricultura familiar, criando mecanismos de gestão para a compra direta do agricultor familiar cadastrado, democratizando e descentralizando as compras públicas, criando mercado para os pequenos produtores, dinamizando a economia local e contribuindo para o fornecimento de uma alimentação mais adequada. O apoio ao desenvolvimento sustentável local ocorre pela priorização da compra de produtos diversificados, orgânicos ou agroecológicos, produzidos no próprio município onde estão localizadas as escolas ou na mesma região. Nesse sentido, para o município, significa geração de emprego e renda, fortalecimento e diversificação da economia local, bem como valorização das especificidades e dos hábitos alimentares locais. Para o agricultor familiar, representa importante canal de comercialização e geração de renda com regularidade, contribuindo para a inclusão produtiva, geração de emprego no meio rural e estímulo ao cooperativismo e associativismo. Para os alunos da rede pública de ensino, representa acesso regular e permanente a produtos de melhor qualidade nas escolas, fortalecendo a garantia da segurança alimentar e nutricional, bem como o incentivo a hábitos alimentares saudáveis, respeitando a cultura e as práticas alimentares regionais. A alimentação escolar passou a contar, assim, com produtos diversificados e saudáveis. Essa iniciativa pode ser ampliada, considerando que, embora exista percentual mínimo de 45% para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, poderão ser utilizados até 100% dos recursos repassados pelo FNDE para aquisição desses produtos. Justifica-se a abertura de Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, visando garantir alimentação escolar de qualidade aos alunos da rede municipal de ensino, promover hábitos alimentares saudáveis e fomentar o desenvolvimento local sustentável.