CredenciamentoDivulgada no PNCP

Credenciamento de pessoas físicas, regularmente habilitadas nos respectivos conselhos profissionais, para prestação de serviços técnicos profissionais de Assistência Social e Psicologia, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais por contratação ativa, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Icaraíma/PR, especialmente no âmbito da rede socioassistencial e do Serviço de Acolhimento Institucional – Casa-Lar, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

MUNICIPIO DE ICARAIMA · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 96.250,80
Abrir publicação no PNCP
Não deixe esta oportunidade passar

Acompanhe licitações como esta sem refazer a busca todos os dias.

Com o Busca Pro, você pesquisa sem limite diário, salva oportunidades e recebe avisos quando surgirem novos editais para o seu negócio.

  • Pesquise quantas vezes precisar
  • Crie até 30 alertas
  • Baixe os resultados em uma planilha
A partir deR$ 22,72 por mês
Quero acompanhar oportunidades

Dados da publicação

Compra24Controle PNCP76247337000160-1-000066/2026Processo72/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE ICARAIMACNPJ do órgão76247337000160Unidade compradoraUnidade administrativaLocalIcaraíma/PRInstrumentoEdital de Chamamento PúblicoModo de disputaNão se aplicaPublicação07/10/2026, 14:41Abertura07/10/2026, 08:00Encerramento07/10/2026, 17:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.

A presente contratação tem por objetivo promover a recomposição temporária e imediata da capacidade técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, de forma a assegurar a continuidade e a adequada prestação dos serviços desenvolvidos no âmbito da rede socioassistencial, especialmente na Proteção Social Especial e no Serviço de Acolhimento Institucional – Casa-Lar, considerando, ainda, a necessidade de adoção de providências para atendimento à decisão judicial proferida nos Autos nº 0000617-49.2026.8.16.0091.