Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de lavanderia hospitalar, compreendendo a coleta, o transporte, a lavagem, a desinfecção, o processamento, a secagem, o acabamento e a devolução das roupas utilizadas na assistência à saúde, conforme a demanda do Pronto Atendimento Municipal 24 horas – Centro de Saúde Walter Lamônica dos Santos, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de Alto Piquiri/PR, em conformidade com as normas técnicas e sanitárias vigentes.
MUNICIPIO DE ALTO PIQUIRI · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar condições adequadas de higienização, desinfecção e processamento das roupas utilizadas no Pronto Atendimento Municipal 24 horas – Centro de Saúde Walter Lamônica dos Santos, no Município de Alto Piquiri/PR, em atendimento às exigências sanitárias e à manutenção da segurança dos pacientes, dos profissionais de saúde e dos demais usuários da unidade. A necessidade foi evidenciada durante inspeção sanitária realizada pela Vigilância Sanitária Estadual, vinculada à 12ª Regional de Saúde de Umuarama, nos dias 08, 11 e 12 de junho de 2026, que resultou na emissão do Termo de Intimação nº 26.101.021. Conforme informado pela Secretaria Municipal de Saúde, o relatório de inspeção apontou, nas não conformidades NC49 a NC56, irregularidades relacionadas à ausência de comprovação de profissional responsável pela coordenação das atividades, à falta de manutenção preventiva dos equipamentos, à utilização de produtos inadequados, a falhas nos procedimentos de higienização, à ausência de equipamentos necessários e a inadequações nas condições de trabalho e segurança dos profissionais. Diante desse cenário, mostra-se necessária a adoção de medidas administrativas destinadas à regularização do processamento das roupas utilizadas nos serviços de saúde, observadas a RDC ANVISA nº 06/2012 e as demais normas sanitárias aplicáveis. A contratação de empresa especializada permitirá que as etapas de coleta, transporte, processamento, higienização, desinfecção, secagem e devolução das roupas hospitalares sejam executadas conforme os requisitos técnicos e sanitários pertinentes, contribuindo para a prevenção de contaminação cruzada e para o controle das infecções relacionadas à assistência à saúde. A medida também se justifica pela necessidade de manter a continuidade dos atendimentos prestados pelo Pronto Atendimento Municipal, que funciona ininterruptamente, durante 24 horas, inclusive em situações de urgência e emergência. A indisponibilidade de roupas hospitalares adequadamente processadas ou a realização inadequada dos procedimentos de higienização poderá comprometer as condições de funcionamento da unidade e a segurança da assistência prestada à população. Ressalta-se que o estabelecimento se encontra em processo de reforma e ampliação, estando prevista, após a conclusão das obras, a disponibilização de lavanderia própria devidamente estruturada para atender às necessidades do serviço e às exigências sanitárias. Por essa razão, propõe-se uma contratação de caráter temporário, com vigência inicial de 6 (seis) meses, destinada a assegurar a regularidade do processamento das roupas hospitalares durante o período de adequação da estrutura física. Sob o aspecto da economicidade, a solução terceirizada apresenta-se como alternativa a ser avaliada em comparação com os custos e o prazo necessários para adequar a lavanderia atualmente existente, especialmente diante da previsão de implantação de estrutura definitiva no âmbito das obras em andamento. A vantajosidade da contratação deverá ser demonstrada por meio de pesquisa de preços e análise das alternativas disponíveis, considerando o custo total, a capacidade operacional, os requisitos sanitários e o período estimado de utilização do serviço. Assim, a contratação pretendida busca atender às determinações da autoridade sanitária, promover condições adequadas de higiene e segurança, preservar a continuidade dos serviços públicos de saúde e assegurar uma solução transitória compatível com o planejamento de reforma e ampliação da unidade, observados os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.