Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
A presente capacitação integra o Plano Municipal de Educação Permanente da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo indispensável para o fortalecimento técnico das equipes e para a qualificação contínua dos serviços ofertados à população atendida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pela Rede Intersetorial do Município. Considerando o aumento da demanda e a crescente complexidade dos atendimentos realizados, torna-se necessária a promoção de formação continuada voltada aos profissionais que atuam diretamente na proteção social, garantindo maior preparo técnico, segurança nas intervenções e alinhamento às normativas vigentes. A capacitação contribuirá para o aprimoramento do acolhimento, da escuta qualificada, da articulação intersetorial e da atuação preventiva, proporcionando atendimentos mais eficientes, humanizados e resolutivos. Os temas abordados possuem relevância direta na atuação cotidiana dos profissionais da rede socioassistencial, especialmente diante das situações de vulnerabilidade social, violações de direitos, conflitos familiares e comunitários, bem como no atendimento de crianças, adolescentes e famílias em situação de risco social e pessoal. Dessa forma, a realização da capacitação mostra-se essencial para o aperfeiçoamento das ações desenvolvidas pela rede municipal, garantindo maior eficiência, qualidade e segurança técnica nos atendimentos prestados, além de fortalecer a atuação integrada entre os serviços, programas, órgãos da rede de proteção e demais políticas públicas envolvidas.