Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
A presente A presente contratação tem por objeto a locação de martelo rompedor hidráulico, destinado à execução de serviços de fragmentação e remoção de rochas e pedras existentes em trechos que receberão obras de pavimentação asfáltica, sendo indispensável para a adequada preparação da base e da infraestrutura necessária à execução dos serviços. A locação do equipamento mostra-se mais vantajosa para a Administração Pública do que sua aquisição, considerando a utilização eventual e conforme a demanda dos serviços, evitando custos elevados com compra, manutenção, armazenamento e depreciação do equipamento. Além da necessidade imediata identificada para a execução dos serviços programados, a contratação contempla uma quantidade estimada de horas de utilização para atendimento de futuras demandas que possam surgir durante a vigência contratual, em razão da impossibilidade de prever com exatidão a ocorrência de novos pontos com afloramento rochoso ou outras intervenções que exijam o emprego do equipamento. Dessa forma, a previsão de quantitativo estimado visa assegurar a continuidade e a eficiência dos serviços públicos, evitando paralisações das obras e a necessidade de instauração de novos processos licitatórios ou contratações emergenciais a cada nova demanda, observando os princípios da economicidade, eficiência, planejamento e interesse público. Assim, a contratação pretendida mostra-se necessária e adequada para garantir a execução dos serviços de pavimentação e demais intervenções correlatas, proporcionando maior agilidade operacional e melhor atendimento às necessidades da Administração Municipal.