aquisição de materiais de expediente destinados a todas as secretarias tendo em vista que os itens em questão resultaram como mal - sucedidos no pregão 05/2026
MUNICIPIO DE DOUTOR CAMARGO · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, III, a · Dispensa de Licitação: não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas
A presente contratação torna-se necessária em razão de que, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 05/2026, destinado à aquisição de materiais de expediente, os itens nº 42, 44, 65, 83, 84, 85, 102, 115, 137, 180, 226 e 246 restaram fracassados, não sendo possível a sua contratação por meio do certame. Considerando, ainda, que a realização de um novo procedimento licitatório poderá novamente resultar no fracasso desses itens e que os materiais são indispensáveis para o atendimento das demandas das Secretarias Municipais, optou-se pela contratação por dispensa de licitação, utilizando como referência os mesmos valores estimados constantes no edital anterior, de forma a garantir a continuidade dos serviços e o regular funcionamento da Administração Pública.