Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A presente contratação visa suprir a necessidade de locação de imóvel adequado para sediar o funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Ivatuba, diante da inexistência de estrutura própria que atenda, de forma satisfatória, às exigências legais operacionais desse órgão essencial à garantia e proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. O Conselho Tutelar, instituído pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), é órgão permanente e autônomo, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, atuando de forma contínua, preventiva e corretiva em situações de ameaça ou violação de direitos. Para o pleno desempenho de suas atribuições, é imprescindível a disponibilização de espaço físico que atenda aos seguintes critérios mínimos: acessibilidade, segurança, privacidade para os atendimentos sigilosos, condições sanitárias e estruturais adequadas, além de localização estratégica que facilite o acesso da população e a articulação com a rede de proteção (CRAS, escolas, unidades de saúde, etc.); 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [ANO].