Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
O Município de Ivatuba, por meio do Fundo Municipal de Saúde, aderiu ao Incentivo para Transporte Sanitário nos Municípios, vinculado ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde (APS), na modalidade fundo a fundo, conforme disposto na Resolução SESA nº 452/2024. O referido programa, instituído pelo Governo do Estado do Paraná, visa fortalecer a organização da APS por meio da ampliação da capacidade de assistência e gestão dos municípios, promovendo a integração das Redes de Atenção à Saúde (RAS). A aquisição de bens e veículos destinados às Unidades Básicas de Saúde está regulamentada pela Resolução SESA nº 769/2019, que estabelece o repasse de Incentivo Financeiro de Investimento para qualificação do transporte sanitário. Com base nesse instrumento, o Município de Ivatuba realizará a aquisição de 01 (uma) Ambulância de Suporte Básico Tipo B, com o objetivo de suprir as demandas crescentes da Secretaria Municipal de Saúde. Atualmente, o município dispõe de apenas 02 (duas) ambulâncias, sendo que apenas 01 (uma) está devidamente equipada para atendimentos de urgência. Em dias de maior demanda, ocorrem múltiplas ocorrências simultâneas, muitas das quais exigem deslocamentos para outros municípios. Essa limitação compromete a capacidade de resposta do serviço de saúde local, colocando em risco a assistência à população em situações emergenciais. Além disso, os veículos existentes já apresentam desgaste significativo devido ao tempo de uso, o que reforça a necessidade de renovação da frota. A aquisição da nova ambulância permitirá: • Melhor atendimento à população, com ampliação da cobertura dos serviços de transporte sanitário; • Redução do tempo de resposta em situações de emergência; • Renovação da frota, garantindo maior segurança e eficiência nos deslocamentos; • Fortalecimento da APS, conforme diretrizes do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde; • Melhoria no acesso aos serviços de saúde em áreas rurais e de difícil locomoção. Dessa forma, a aquisição da Ambulância de Suporte Básico Tipo B é medida essencial para garantir a continuidade e a qualidade dos cuidados médicos prestados à população de Ivatuba, alinhando-se às políticas públicas de saúde e aos princípios da equidade e integralidade do SUS. 2.2. Razões que justifiquem a Celebração do Convênio A celebração do convênio com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina (CINCATARINA) justifica-se pela necessidade de viabilizar, de forma célere, eficiente e economicamente vantajosa, a aquisição de uma Ambulância de Suporte Básico Tipo B, conforme os padrões técnicos e operacionais estabelecidos pela Resolução SESA nº 452/2024. O CINCATARINA, enquanto entidade pública de natureza interfederativa, possui estrutura consolidada e expertise na realização de processos licitatórios compartilhados, o que permite ganhos de escala, padronização de aquisições e maior competitividade entre fornecedores. Essa parceria proporciona: • Maior economicidade, com redução de custos decorrente da compra em larga escala; Segurança jurídica, com observância rigorosa da legislação vigente e das normativas estaduais; • Agilidade nos trâmites administrativos, reduzindo o tempo entre a demanda e a efetiva entrega do bem; • Aquisição conforme especificações técnicas exigidas, assegurando a qualidade e a adequação do veículo às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde; • Fortalecimento da gestão consorciada, promovendo a cooperação entre entes federativos e a otimização dos recursos públicos. Dessa forma, o convênio com o CINCATARINA representa a alternativa mais eficaz para atender à demanda do Município de Ivatuba, garantindo a melhoria da infraestrutura de transporte sanitário e o fortalecimento da atenção primária à saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e com os princípios da eficiência, legalidade e interesse público. 2.2. O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratação Anual de 2025, haja