Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
A presente licitação tem por objetivo a contratação de pessoa jurídica para aquisição de carreta destinada ao transporte de bicicletas, com a finalidade de atender aos atletas participantes de competições, eventos esportivos e atividades promovidas ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. A necessidade decorre do aumento significativo da participação dos desportistas e praticantes do ciclismo em eventos de âmbito regional e estadual, o que exige a disponibilização de um meio de transporte adequado, seguro e eficiente para o deslocamento das bicicletas. Atualmente, a inexistência de equipamento específico para essa finalidade compromete a integridade dos bens transportados, bem como a segurança dos usuários e dos condutores, além de não atender plenamente às normas de segurança e legislação de trânsito vigentes. A utilização da carreta proporcionará condições apropriadas para o transporte das bicicletas, assegurando a preservação dos equipamentos, a organização logística e, sobretudo, a segurança viária, em conformidade com a legislação aplicável. Ademais, a aquisição permitirá que o transporte ocorra de forma regularizada, evitando práticas improvisadas que possam contrariar as normas estabelecidas pelos órgãos competentes. Do ponto de vista social, a medida contribui diretamente para o incentivo à prática esportiva, promovendo o bem-estar, a inclusão social e a qualidade de vida da população. O apoio adequado às atividades de ciclismo fortalece projetos esportivos, estimula a participação da comunidade em eventos e amplia o acesso ao esporte como política pública de saúde, lazer e cidadania. Para o Município, a aquisição da carreta representa um investimento estratégico, pois possibilita a ampliação e qualificação das ações esportivas desenvolvidas, fortalece a imagem institucional da gestão pública, promove a segurança dos atletas e assegura o cumprimento das exigências legais relativas ao transporte de equipamentos esportivos. Dessa forma, a contratação de pessoa jurídica para aquisição de carreta para o transporte de bicicletas mostra-se necessária, pertinente e plenamente justificada, atendendo ao interesse público e reforçando o compromisso do Município com o desenvolvimento esportivo, social e humano da população. 2.2. Esclarece-se que o objeto da presente licitação — contratação de pessoa jurídica para aquisição de carreta para o transporte de bicicletas — não está previsto no Plano Anual de Contratações (PAC) do exercício de 2025, tendo em vista que o referido plano não foi elaborado de forma integral e consolidada no período de sua exigibilidade, em razão de ajustes internos nos processos de planejamento, organização e levantamento de demandas das unidades administrativas do Município. Diante desse cenário, a ausência do registro específico no PAC decorre da necessidade de reavaliação das prioridades administrativas e operacionais, especialmente frente ao crescimento da demanda por ações esportivas relacionadas ao ciclismo e à ampliação de eventos e competições apoiadas pelo Município, circunstância que evidenciou a necessidade superveniente da aquisição. Ademais, a inexistência de previsão no PAC não inviabiliza a realização da presente contratação, sobretudo quando demonstrada sua necessidade, relevância e alinhamento ao interesse público, considerando que a aquisição da carreta é essencial para garantir segurança, regularidade e eficiência no transporte de bicicletas utilizadas em atividades esportivas, eventos oficiais e ações promovidas ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Assim, justifica-se a contratação ora proposta como medida indispensável para assegurar a continuidade e o aprimoramento das políticas públicas de esporte e lazer, promovendo a segurança dos munícipes, a adequada logística dos equipamentos esportivos e o incentivo à prática de atividades físicas, com fundamento nos princípios da razoabilidade, eficiência administra