Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
A presente aquisição de cadeira de rodas justifica-se pela necessidade de garantir condições adequadas de acessibilidade, mobilidade e segurança aos pacientes com mobilidade reduzida atendidos pelos serviços de saúde. Considerando a demanda contínua de usuários que necessitam de auxílio para locomoção, a disponibilidade desse equipamento é essencial para assegurar um atendimento humanizado, eficiente e inclusivo. Dessa forma, a aquisição visa suprir a demanda existente, melhorar a qualidade dos serviços prestados, garantir maior conforto e dignidade aos usuários e proporcionar melhores condições de trabalho aos profissionais de saúde, em conformidade com os princípios da administração pública e da promoção da saúde. 2.2 A contratação a ser realizada não se encontra prevista no Plano Anual de Contratações – 2026 da Secretaria Municipal de Saúde do município de Ivatuba - PR, haja visto que o Plano Anual de Contratações 2026 esta em fase de elaboração.