Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
A presente contratação se justifica. A administração pública do município de Ivatuba foi demandada em uma Ação Civil Pública Ambiental proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná, conforme Autos N.° 0000066-37.2025.8.16.0210, que determina a apresentação do diagnóstico ambiental de solo e lençol freático, a ser realizado por profissional técnico especializado, abrangendo o antigo aterro sanitário municipal e o local designado como bota-fora. O objetivo é apurar a existência de passivo ambiental a ser remediado na água ou no solo, sob pena de multa diária. O município não possui estrutura própria nem profissionais habilitados para realizar as investigações necessárias, que devem obedecer aos critérios estabelecidos pela Resolução CONAMA N.° 420/2009. Portanto, é imprescindível a contratação de laboratório credenciado e acreditado para a realização das análises e o correto diagnóstico, o que implicará na próxima obrigação de fazer determinada na condenação imposta.