InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) – Unidade de Umuarama, para a realização do Curso de Aplicação de Revestimento Cerâmico, ofertado gratuitamente à população. O curso terá carga horária total de 40 (quarenta) horas, contemplando a formação de 01 (uma) turma, composta por no mínimo 12 (doze) e no máximo 16 (dezesseis) participantes.

MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 9.600,00
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Dados da publicação

Compra12Controle PNCP76381854000127-1-000049/2026Processo49/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTECNPJ do órgão76381854000127Unidade compradoraUnidade administrativaLocalCruzeiro do Oeste/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação18/05/2026, 13:49

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Ciência e Tecnologia do Município de Cruzeiro do Oeste justifica a contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, Unidade de Umuarama, para a realização do Curso de Aplicação de Revestimento Cerâmico, com carga horária total de 40 (quarenta) horas, destinado à população de forma gratuita. A presente contratação fundamenta-se na necessidade de promover a qualificação profissional da população local, especialmente no setor da construção civil, que apresenta demanda contínua por mão de obra qualificada. O curso proposto visa desenvolver competências técnicas e práticas essenciais para o desempenho da atividade de aplicação de revestimentos cerâmicos, contribuindo diretamente para a inserção e/ou reinserção dos participantes no mercado de trabalho. Além disso, a iniciativa está alinhada às políticas públicas de desenvolvimento econômico e social do município, uma vez que a capacitação profissional é instrumento fundamental para geração de emprego, aumento de renda e fortalecimento da economia local. A oferta gratuita do curso amplia o acesso da população, especialmente de pessoas em situação de vulnerabilidade social, promovendo inclusão produtiva. Destaca-se que o SENAI é instituição de reconhecida excelência na formação profissional, possuindo ampla experiência na oferta de cursos profissionalizantes, corpo técnico especializado, metodologia própria e infraestrutura adequada, fatores que garantem a qualidade dos serviços prestados. O conteúdo programático apresentado contempla tanto fundamentos teóricos quanto atividades práticas, abrangendo desde noções básicas de cálculo até técnicas específicas de aplicação, conforme detalhado na proposta. A presente contratação enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, haja vista tratar-se de contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, voltados à capacitação e treinamento de pessoal. Ressalta-se que o SENAI se caracteriza como entidade de notória especialização na área de educação profissional e tecnológica, sendo amplamente reconhecido pela sua atuação em nível nacional na formação de mão de obra para a indústria. Tal condição evidencia a inviabilidade de competição, uma vez que a escolha da instituição está diretamente relacionada à sua reputação, qualidade dos serviços e metodologia aplicada, não sendo possível estabelecer critérios objetivos de comparação com outros eventuais prestadores. Ademais, a singularidade do serviço prestado, aliada à expertise da instituição contratada, reforça a impossibilidade de competição, justificando a contratação direta por inexigibilidade, conforme entendimento consolidado na legislação vigente. Por fim, observa-se que o valor apresentado se mostra compatível com o mercado, considerando a carga horária, a estrutura disponibilizada e a qualidade do serviço ofertado, atendendo ao princípio da economicidade. Diante do exposto, resta devidamente justificada a contratação por inexigibilidade de licitação, tendo em vista seu relevante interesse público, impacto social positivo e contribuição para o desenvolvimento econômico local.