Contratação de serviço de cuidadora para atendimento individualizado e continuado à mulher com deficiência física decorrente de violência doméstica, visando a prestação de auxílio nas atividades da vida diária, cuidados pessoais, alimentação, mobilidade e demais necessidades compatíveis com as atribuições da função, conforme as condições estabelecidas pela equipe técnica de Assistência Social.
MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
A presente contratação decorre da necessidade de assegurar atendimento individualizado, contínuo e adequado a mulher adulta com deficiência física, em condição de paraplegia, que apresenta limitações significativas para a realização autônoma de atividades básicas e instrumentais da vida diária, necessitando do auxílio de terceiro para cuidados pessoais, mobilidade, transferências, alimentação, organização de sua rotina e demais atividades compatíveis com sua condição. A situação da beneficiária decorre de grave episódio de violência doméstica e familiar, que resultou em deficiência física adquirida e expressiva redução de sua autonomia. Dessa forma, além da condição de pessoa com deficiência e da consequente situação de dependência, encontra-se inserida em contexto de vulnerabilidade e risco social que demanda atuação contínua e articulada do Poder Público, especialmente por meio das políticas de Assistência Social e Saúde. A necessidade de disponibilização de cuidadora não se caracteriza como mera comodidade ou benefício de natureza particular, mas como medida de proteção destinada a assegurar condições adequadas de cuidado, segurança, dignidade e autonomia possível à beneficiária. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece que os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência devem contribuir para a promoção da autonomia, da inclusão e da convivência familiar e comunitária, especialmente diante de situações de vulnerabilidade, dependência e violação de direitos. A avaliação realizada pela equipe técnica responsável pelo acompanhamento familiar identificou, ainda, que a rede familiar existente não possui condições de assumir integralmente os cuidados demandados pela beneficiária. Embora possua familiares próximos, estes exercem atividades laborativas e possuem responsabilidades próprias de manutenção e subsistência de seus respectivos núcleos familiares, não sendo razoável exigir que interrompam ou reduzam significativamente suas atividades para assumir, de forma permanente, os cuidados necessários. A própria equipe do CREAS registrou a necessidade de contratação de cuidadora domiciliar como uma das ações previstas no Plano de Acompanhamento Familiar (PAF), em anexo. A disponibilização da cuidadora também contribui para a preservação da convivência familiar e comunitária da beneficiária e para o exercício possível de sua autonomia e de suas responsabilidades familiares. A beneficiária possui três filhos menores, sendo necessário proporcionar condições para que, dentro de suas limitações físicas, possa manter sua participação na rotina familiar e exercer sua maternidade, evitando que a deficiência e a ausência de apoio adequado resultem em isolamento, perda de autonomia ou ruptura de vínculos. Outro aspecto relevante é a necessidade de continuidade de seu acompanhamento e processo de reabilitação. A beneficiária realiza tratamento especializado e necessita de apoio para deslocamentos, organização de sua rotina de cuidados e demais atividades relacionadas ao acompanhamento de saúde, sem que isso implique atribuir à cuidadora funções próprias de profissionais da área da saúde. A atuação da profissional deverá permanecer restrita às atividades de cuidado e apoio nas atividades da vida diária, articulando-se, quando necessário, com os serviços de saúde responsáveis pelo acompanhamento da beneficiária. Registra-se que a Secretaria Municipal de Assistência Social já realizou anteriormente o pagamento direto para disponibilização de cuidadora à beneficiária, via compra direta, tendo sido custeada a prestação dos serviços pelo período inicialmente estabelecido de três meses, conforme Empenho 3706/2026. Durante esse período, a profissional contratada passou a acompanhar diretamente a beneficiária, desenvolvendo conhecimento acerca de sua rotina, limitações funcionais, necessidades específicas, formas adequadas de auxílio, horários, cuidados pessoais e demais particularida