Contratação de empresa especializada para pagamento de Inscrição no Curso de Capacitação: INOVAÇÃO NA GESTÃO EDUCACIONAL: IA GENERATIVA E PROTEÇÃO DIGITAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES, promovida pela empresa, PRATICA CONSULTORIA E CAPACITAÇÃO LTDA nos dias 29 e 30 de abril na cidade de Maringá/PR, em atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Nossa Senhora das Graças, estado do Paraná, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRACAS · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
A formação continuada dos profissionais da educação da Rede Pública Municipal de Ensino de Nossa Senhora das Graças/PR constitui ação indispensável para a melhoria da qualidade do ensino, o fortalecimento das práticas pedagógicas e o atendimento às exigências da legislação educacional vigente. Nesse sentido, a legislação nacional, em especial a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em seus artigos 61 e 67, bem como o Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005/2014, Meta 16, estabelece a obrigatoriedade da formação continuada dos profissionais da educação, visando ao aprimoramento profissional, à valorização do magistério e ao desenvolvimento de competências necessárias ao exercício da função docente. A contratação de curso voltado à temática “Inovação na Gestão Educacional: Inteligência Artificial Generativa e Proteção Digital de Crianças e Adolescentes” justifica-se pela necessidade de atualização dos servidores municipais frente às demandas contemporâneas da educação pública, especialmente no que se refere à incorporação de tecnologias digitais nos processos administrativos e pedagógicos. A utilização da Inteligência Artificial Generativa no contexto da gestão educacional representa importante ferramenta para otimização de rotinas administrativas, elaboração de documentos oficiais, análise de dados educacionais e apoio à tomada de decisões, promovendo maior eficiência na atuação dos gestores e servidores públicos. Tal abordagem encontra respaldo nas diretrizes nacionais que incentivam a integração de tecnologias digitais na educação, contribuindo para a modernização da administração pública e melhoria dos serviços prestados à população. Ademais, a capacitação relacionada à temática do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) mostra-se essencial diante das recentes atualizações do Estatuto da Criança e do Adolescente no ambiente digital, impondo novas responsabilidades às instituições de ensino quanto à proteção de dados, uso de tecnologias, prevenção à violência digital e orientação quanto ao uso responsável das redes sociais. A formação proposta contribui diretamente para o fortalecimento das práticas institucionais, permitindo aos servidores a elaboração de normas internas, protocolos de atuação e diretrizes para uso adequado das ferramentas digitais no ambiente escolar, garantindo maior segurança jurídica e proteção aos estudantes. Ainda nesta esteira, a Lei Municipal nº 722/2014, que dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores da Administração Geral do Município de Nossa Senhora das Graças, estabelece a obrigatoriedade de incentivo à capacitação dos servidores públicos. Em especial, o art. 73 determina que os titulares de cada órgão devem oferecer o apoio necessário aos programas de treinamento, cursos de capacitação e desenvolvimento profissional, evidenciando o dever institucional de promover a qualificação contínua do quadro funcional. Além disso, a capacitação permanente dos servidores mostra-se essencial no âmbito da Administração Pública Municipal, considerando o constante processo de atualização do arcabouço legal e normativo. Nesse contexto, a qualificação dos servidores contribui diretamente para o aprimoramento das rotinas administrativas, maior segurança nos procedimentos e melhoria na prestação dos serviços públicos. Diante do exposto, a contratação do curso de capacitação continuada mostra-se necessária, pertinente e alinhada às políticas públicas educacionais e às normas municipais vigentes, atendendo ao interesse público e aos princípios da eficiência, da qualidade do ensino e da valorização dos profissionais da educação.