Contratação de empresa para ministrar curso de capacitação técnica para servidores efetivos da Câmara Municipal de Ibiporã (PR).
CAMARA MUNICIPAL DE IBIPORA · CAMARA MUNICIPAL DE IBIPORÃ - PR
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
Contratação de curso de capacitação técnica para os Servidores Efetivos Artur Sebastião Gomes Fernandes e Jefferson Martins de Andrade, no “15º Congresso Internacional de Contabilidade, Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público”, a ser realizado nos dias 3, 4 e 5 de agosto de 2026, em Belo Horizonte (MG), promovido pelo “Instituto Social Iris”, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.282.714/0001-93, com sede na Av. dos Pinheirais, 684, sala 01 - Neópolis, Natal/RN - CEP: 59080-250. Conforme Formulário de Requerimento para Participação em Curso nº. 020/2026 (Protocolo nº. 0722/2026), contendo manifestação do Diretor Geral Jefferson Martins de Andrade, com o DESPACHO FAVORÁVEL do Presidente da Câmara Municipal de Ibiporã (PR), vereador Rafael Eik Borges Ferreira (PSD) – Autoridade Competente. A capacitação de agentes públicos e administrativos em cursos de aperfeiçoamento é um dos requisitos estabelecidos na Constituição Federal e tem o objetivo de desenvolver as qualidades necessárias para o desempenho satisfatório de suas atribuições, com a consequente melhoria dos serviços públicos prestados à sociedade, desempenhando suas funções com segurança e excelência. Segundo justificativa apresentada pelo requerente, o curso tem pertinência temática de acordo com as atividades desenvolvidas na Câmara, nos termos do Acórdão nº. 2.388/2019 do TCE/PR. Neste viés, a escolha da empresa decorre da exclusividade da programação do curso ofertado e à relevância do assunto a ser abordado nas atividades diárias do requerente, sendo estes requisitos confirmados pela Autoridade Competente, no momento do Despacho Fundamentado autorizando a Contratação Direta. A contratação far-se-á de modo direto mediante processo de inexigibilidade de licitação, no termos do artigo 37, XXI da Constituição Federal, § 3º do Art. 74, III, f, da Lei 14.133/2021 e Art. 57 do Ato da Mesa nº. 001/2023.