Contratação de empresa para ministrar curso de capacitação técnica para vereadores e assessores parlamentares da Câmara Municipal de Ibiporã (PR).
CAMARA MUNICIPAL DE IBIPORA · CAMARA MUNICIPAL DE IBIPORÃ - PR
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
Contratação de capacitação técnica para os vereadores Augusto Semprebon e Diego Barbosa da Fonseca; e, dos assessores parlamentares Ana Paula Tamiozzo, Nathan Junior dos Santos Costa e Thais Cremonez Librais no Curso “Políticas Públicas Municipais: Saúde, Assistência Social e Fiscalização Legislativa”, a ser realizado nos dias 25, 26, 27 e 28 de agosto, na forma PRESENCIAL, em Foz do Iguaçu (PR), promovido pela empresa “PRIME CURSOS LTDA”, inscrita no CNPJ sob o nº. 49.996.189/0001-03, situada à Rua John Kennedy, nº. 395, Sala 02, Centro, CEP: 86.210-000, na cidade de Jataizinho, Estado do Paraná. Conforme Formulário de Requerimento para Participação em Curso nº. 030/2026, contendo movimentação do Diretor Geral Jefferson Martins de Andrade, com o DESPACHO FAVORÁVEL do Presidente da Câmara Municipal de Ibiporã (PR), vereador Rafael Eik Ferreira (PSD) – Autoridade Competente, e da Mesa Executiva. A capacitação de agentes públicos e administrativos em cursos de aperfeiçoamento é um dos requisitos estabelecidos na Constituição Federal e tem o objetivo de desenvolver as qualidades necessárias para o desempenho satisfatório de suas atribuições, com a consequente melhoria dos serviços públicos prestados à sociedade, desempenhando suas funções com segurança e excelência. Segundo justificativa apresentada pelos requerentes, o curso tem pertinência temática em acordo com as atividades desenvolvidas na Câmara Municipal de Ibiporã (PR), nos termos do Acórdão nº. 2.388/2019 do TCE/PR. Neste viés, a escolha da empresa decorre da exclusividade da programação do curso ofertado e à relevância do assunto a ser abordado nas atividades diárias dos requerentes, cabendo à Autoridade Competente a verificação destes requisitos, no momento do Despacho Fundamentado encaminhado ao Responsável pela Contratação Direta. A contratação far-se-á de modo direto mediante processo de inexigibilidade de licitação, no termos do artigo 37, XXI da Constituição Federal, § 3º do Art. 74, III, f, da Lei 14.133/2021 e Art. 57 do Ato da Mesa nº. 001/2023.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.