InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa para ministrar curso de capacitação técnica para servidor efetivo da Câmara Municipal de Ibiporã (PR).

CAMARA MUNICIPAL DE IBIPORA · CAMARA MUNICIPAL DE IBIPORÃ - PR

Valor estimadoR$ 2.800,00
Não deixe esta oportunidade passar

Acompanhe licitações como esta sem refazer a busca todos os dias.

Com o Busca Pro, você pesquisa sem limite diário, salva oportunidades e recebe avisos quando surgirem novos editais para o seu negócio.

  • Pesquise quantas vezes precisar
  • Crie até 30 alertas
  • Baixe os resultados em uma planilha
A partir deR$ 22,72 por mês
Quero acompanhar oportunidades

Dados da publicação

Compra60Controle PNCP77703114000122-1-000029/2026Processo032/2026-CMIÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DE IBIPORACNPJ do órgão77703114000122Unidade compradoraCAMARA MUNICIPAL DE IBIPORÃ - PRLocalIbiporã/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação30/09/2026, 08:58

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

Contratação de curso de capacitação técnica para o Servidor Efetivo Luiz Augusto de Oliveira Crozera, Matrícula nº. 078-1, Técnico Legislativo, vinculado ao Departamento de Assistência Técnico Legislativa, de Redação e Comunicação, no Curso “Aprofundamento Técnico na Nova Licitação”, a ser realizado nos dias 20, 21, 22 e 23 de outubro de 2026, na modalidade presencial, em Curitiba, promovido pela empresa “UNYFLEX - UNYGOV GOVERNANCE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS GOVERNAMENTAIS LTDA”, inscrita no CNPJ sob o nº. 55.930.096/0001-89, com sede na Rua Voluntários da Pátria, nº. 547, Conjunto 0004, Condomínio Rosa Leal Edifício, Centro – Curitiba (PR), CEP: 80020-000. Conforme Formulário de Requerimento para Participação em Curso nº. 034/2026 (Protocolo nº. 1342/2026), contendo manifestação do Diretor Geral Jefferson Martins de Andrade, com o DESPACHO FAVORÁVEL do Presidente da Câmara Municipal de Ibiporã (PR), vereador Rafael Eik Borges Ferreira – Autoridade Competente. A capacitação de agentes públicos e administrativos em cursos de aperfeiçoamento é um dos requisitos estabelecidos na Constituição Federal e tem o objetivo de desenvolver as qualidades necessárias para o desempenho satisfatório de suas atribuições, com a consequente melhoria dos serviços públicos prestados à sociedade, desempenhando suas funções com segurança e excelência. Segundo justificativa apresentada pelo requerente, o curso tem pertinência temática de acordo com as atividades desenvolvidas na Câmara, nos termos do Acórdão nº. 2.388/2019 do TCE/PR. Neste viés, a escolha da empresa decorre da exclusividade da programação do curso ofertado e à relevância do assunto a ser abordado nas atividades diárias do requerente, sendo estes requisitos confirmados pela Autoridade Competente, no momento do Despacho Fundamentado autorizando a Contratação Direta. A contratação far-se-á de modo direto mediante processo de inexigibilidade de licitação, no termos do artigo 37, XXI da Constituição Federal, § 3º do Art. 74, III, f, da Lei 14.133/2021.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.