Contratação de empresa para ministrar curso de capacitação técnica para servidor efetivo da Câmara Municipal de Ibiporã (PR).
CAMARA MUNICIPAL DE IBIPORA · CAMARA MUNICIPAL DE IBIPORÃ - PR
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
Contratação de curso de capacitação técnica para o Servidor Efetivo Luiz Augusto de Oliveira Crozera, Matrícula nº. 078-1, Técnico Legislativo, vinculado ao Departamento de Assistência Técnico Legislativa, de Redação e Comunicação, no Curso “Aprofundamento Técnico na Nova Licitação”, a ser realizado nos dias 20, 21, 22 e 23 de outubro de 2026, na modalidade presencial, em Curitiba, promovido pela empresa “UNYFLEX - UNYGOV GOVERNANCE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS GOVERNAMENTAIS LTDA”, inscrita no CNPJ sob o nº. 55.930.096/0001-89, com sede na Rua Voluntários da Pátria, nº. 547, Conjunto 0004, Condomínio Rosa Leal Edifício, Centro – Curitiba (PR), CEP: 80020-000. Conforme Formulário de Requerimento para Participação em Curso nº. 034/2026 (Protocolo nº. 1342/2026), contendo manifestação do Diretor Geral Jefferson Martins de Andrade, com o DESPACHO FAVORÁVEL do Presidente da Câmara Municipal de Ibiporã (PR), vereador Rafael Eik Borges Ferreira – Autoridade Competente. A capacitação de agentes públicos e administrativos em cursos de aperfeiçoamento é um dos requisitos estabelecidos na Constituição Federal e tem o objetivo de desenvolver as qualidades necessárias para o desempenho satisfatório de suas atribuições, com a consequente melhoria dos serviços públicos prestados à sociedade, desempenhando suas funções com segurança e excelência. Segundo justificativa apresentada pelo requerente, o curso tem pertinência temática de acordo com as atividades desenvolvidas na Câmara, nos termos do Acórdão nº. 2.388/2019 do TCE/PR. Neste viés, a escolha da empresa decorre da exclusividade da programação do curso ofertado e à relevância do assunto a ser abordado nas atividades diárias do requerente, sendo estes requisitos confirmados pela Autoridade Competente, no momento do Despacho Fundamentado autorizando a Contratação Direta. A contratação far-se-á de modo direto mediante processo de inexigibilidade de licitação, no termos do artigo 37, XXI da Constituição Federal, § 3º do Art. 74, III, f, da Lei 14.133/2021.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.