DispensaDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE VERA CRUZ DO OESTE - PR.

MUNICIPIO DE VERA CRUZ DO OESTE · PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ DO OESTE-PR

Valor estimadoR$ 17.000,00
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Dados da publicação

Compra2Controle PNCP78101821000101-1-000129/2025Processo86/2025ÓrgãoMUNICIPIO DE VERA CRUZ DO OESTECNPJ do órgão78101821000101Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ DO OESTE-PRLocalVERA CRUZ DO OESTE/PRInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação21/10/2025, 11:23Abertura21/10/2025, 18:00Encerramento27/10/2025, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores

A contratação de empresa especializada para elaboração de projeto de sinalização viária justifica-se pela necessidade de assegurar a qualidade técnica, segurança e padronização das intervenções viárias no Município, atividades estas que demandam conhecimento especializado em engenharia de tráfego, normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e demais legislações aplicáveis. A execução do projeto por empresa capacitada permitirá a elaboração de diagnósticos precisos, levantamento de campo adequado, definição de sinalização horizontal e vertical, dispositivos auxiliares de controle de tráfego, bem como a produção de memoriais descritivos e plantas técnicas, garantindo eficiência, economicidade e conformidade legal. Portanto, a contratação atende aos princípios da razoabilidade, legalidade, economicidade e eficiência, proporcionando ao Município suporte técnico especializado para a implantação e manutenção de sinalização viária, com vistas à melhoria da mobilidade urbana, segurança no trânsito e qualidade de vida da população. A Secretaria de Planejamento não tem em seu quadro funcional profissional para desenvolver projeto, assim precisa contratar serviços de engenharia de tráfego ou civil com profissional capacitado para elaboração de projeto específico. Desconsiderando a contratação de profissional habilitado através de concurso, onde a prefeitura teria um custo elevado para mantê-lo de forma permanente, sendo assim a dispensa de licitação fundamento no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, é de caráter urgente e não prejudicará a administração pública. (CONFORME TERMO DE REFERENCIA)