DispensaDivulgada no PNCP

Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de buffet, na modalidade coffee break, destinados ao atendimento de eventos institucionais promovidos pela Câmara Municipal de Sarandi, compreendendo o preparo, o transporte e a entrega dos itens contratados, em regime de fornecimento parcelado, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.

SARANDI CAMARA MUNICIPAL · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 32.420,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra11Controle PNCP78844834000170-1-000012/2026Processo13/2026ÓrgãoSARANDI CAMARA MUNICIPALCNPJ do órgão78844834000170Unidade compradoraUnidade administrativaLocalSarandi/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/05/2026, 15:43

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

2.1.Conforme solicitação formalizada por meio do Ofício nº 34/2026/Daelpell/DL-CMS e deferida através do Ofício nº 41/2026/GP-CMS, o processo referente ao Documento de Formalização de Demanda nº 006/2025-CMS - contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de buffet, na modalidade coffee break - terá sua realização antecipada, em caráter de urgência, tendo em vista que os quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços vigente encontram-se praticamente esgotados. 2.2.Dessa forma, aguardar o período regular de renovação poderá comprometer a realização da agenda de eventos institucionais previamente estabelecida pela Câmara Municipal de Sarandi. Ademais, verificou-se a necessidade de adequação dos quantitativos inicialmente estimados, a fim de compatibilizá-los com a demanda atual da Administração. 2.3.A presente contratação tem por finalidade atender à demanda de eventos institucionais, projeto dos Vereadores Mirins, reuniões, audiências públicas, solenidades, capacitações, recepções oficiais e demais atividades promovidas pela Câmara Municipal de Sarandi que demandem fornecimento de alimentação rápida aos participantes, autoridades, servidores e convidados. 2.4.A disponibilização de serviços de buffet, na modalidade coffee break, mostra-se necessária para assegurar condições adequadas de recepção, permanência e apoio aos participantes dos eventos institucionais promovidos pela Administração, contribuindo para a organização, continuidade e eficiência das atividades legislativas e administrativas realizadas no âmbito desta Casa de Leis. 2.5.Considerando que a realização dos eventos ocorre de forma periódica e variável ao longo do exercício, não sendo possível prever com exatidão os quantitativos a serem efetivamente consumidos, a contratação em regime de fornecimento parcelado revela-se a solução mais adequada ao interesse público, permitindo que as solicitações sejam realizadas conforme a necessidade da Administração. 2.6.A utilização do Sistema de Registro de Preços na presente contratação direta revela-se tecnicamente adequada diante da natureza continuada, parcelada e estimativa da demanda administrativa, caracterizada pela impossibilidade de definição prévia e precisa dos quantitativos efetivamente necessários ao longo da vigência da Ata. 2.7.A sistemática adotada permite à Administração realizar contratações conforme a efetiva necessidade dos eventos institucionais, promovendo economicidade, eficiência administrativa, otimização logística e redução de desperdícios, sem obrigatoriedade de consumo integral dos quantitativos registrados, observando-se os princípios previstos na Lei nº 14.133/2021.