DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle de pragas urbanas, compreendendo desinsetização e desratização, incluindo o controle de insetos rasteiros, voadores, aracnídeos e roedores, a serem executados em todas as dependências internas e externas da Câmara Municipal de Sarandi, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.

SARANDI CAMARA MUNICIPAL · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 13.440,00
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Dados da publicação

Compra10Controle PNCP78844834000170-1-000011/2026Processo12/2026ÓrgãoSARANDI CAMARA MUNICIPALCNPJ do órgão78844834000170Unidade compradoraUnidade administrativaLocalSarandi/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/05/2026, 14:49

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

2.1. A presente contratação tem por finalidade garantir adequadas condições de salubridade, higiene e segurança sanitária nas dependências internas e externas da Câmara Municipal de Sarandi, mediante a execução contínua e preventiva de serviços especializados de controle de pragas urbanas, compreendendo desinsetização, desratização e monitoramento técnico periódico. 2.2.A necessidade da contratação decorre da obrigatoriedade de adoção de medidas preventivas e corretivas destinadas ao controle de vetores e pragas urbanas em ambientes coletivos e institucionais, especialmente aqueles com circulação permanente de servidores, agentes públicos, prestadores de serviço e munícipes. Tais medidas visam minimizar riscos à saúde pública, prevenir contaminações, evitar danos ao patrimônio público e assegurar condições adequadas de funcionamento das atividades administrativas e legislativas. 2.3.Os serviços deverão abranger o controle de insetos rasteiros, voadores, aracnídeos e roedores, incluindo, entre outros, baratas, formigas, mosquitos, aranhas, escorpiões e ratos, mediante aplicação de técnicas, produtos e procedimentos apropriados, observando-se rigorosamente as normas sanitárias vigentes. 2.4.A contratação encontra respaldo nas diretrizes estabelecidas pela ANVISA, especialmente na RDC nº 622, de 2022, que dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas, estabelecendo requisitos sanitários para execução segura, eficaz e ambientalmente adequada desses serviços.