Celebração de parceria de colaboração com a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CORUMBATAÍ DO SUL – APROCOR, inscrita no CNPJ sob o nº 95.640.017/0001-10, com sede na Rua Guarani, nº 120, centro, cep.: 86.970-00, Corumbataí do Sul – Paraná, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº 930/2021, para o repasse de recursos financeiro para cobertura das despesas com a implementação de ações pertinentes a realização do Rodeio em comemoração ao 39º aniversário do Município de Corumbataí do Sul – Pr, 19ª Festa do Maracujá e 20ª Festa do Cabrito Apressado, nos dias 22, 23 e 24 de Maio de 2026, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração.
MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
3. JUSTIFICATIVA 3.1. Considerando que a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CORUMBATAÍ DO SUL – APROCOR composto por produtores rurais de Corumbataí do Sul, Estado do Paraná, que busca ajudar os associados a conseguir melhor eficiência produtiva, por meio de capacitação profissional e assistência técnica, incorporando tecnologias e melhor gerenciamento econômico-financeiro da atividade agropecuária. 3.2. A Associação dos Produtores de Corumbataí do Sul – APROCOR, entidade declarada de utilidade pública municipal no ano de 1998, tendo participação efetiva nas festividades do aniversário do Município de Corumbataí do Sul ocorrida em anos anteriores, com estande de mostra dos seus produtos industrializados e in natura, sendo convidada nesta edição a participar ativamente na organização, contratação de estruturas, equipamentos e serviços necessários a realização do Rodeio, apresenta Plano de Trabalho com os itens mínimos necessários ao bom andamento das ações programadas. 3.3. A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CORUMBATAÍ DO SUL – APROCOR, ofereceu um plano de trabalho sucinto, descrevendo atividades a serem desenvolvidas 3.4. Conforme Lei Municipal nº 930/2021, o Poder Executivo Municipal está autorizado a firmar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação, termos de convênio, ou outros instrumentos congêneres com as entidades privadas sem fins lucrativos e econômicos. 3.5. No que tange às parcerias, o Estado busca “por meio de parcerias consensuais, fazê-lo junto com entidades do Terceiro Setor que tenham sido criadas enfocando certo propósito de interesse público buscado em concreto, e possam, assim, se encarregar de sua execução de uma forma mais participativa e próxima da sociedade civil, melhor refletindo seus anseios. Neste cenário é que se situam os ajustes celebrados entre o Estado e as entidades da sociedade civil integrantes do Terceiro Setor, também conhecido como o espaço público não estatal”.