DispensaDivulgada no PNCP

A contratação justifica-se por se tratar de serviço contínuo e essencial, não podendo haver interrupção do transporte escolar. Considerando que não há mais saldo suficiente no contrato vigente para atender à demanda, a compra direta se faz necessária para garantir a continuidade do serviço até a regularização da nova contratação, em atendimento à Meta 27 da LDO e à manutenção do transporte escolar. Conforme solicitação anexa, o serviço refere-se ao transporte escolar executado no período de julho de 2026, com quantitativo de 988 km.

MUNICIPIO DE BITURUNA · PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR

Valor estimadoR$ 7.834,84
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Dados da publicação

Compra29834Controle PNCP81648859000103-1-000673/2026Processo29834ÓrgãoMUNICIPIO DE BITURUNACNPJ do órgão81648859000103Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PRLocalBituruna/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/07/2026, 13:04

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras