DispensaDivulgada no PNCP

Referente a inclusão da Srª. Catarina Ramos, residente e domiciliada na comunidade Faxinal dos Santos II, área rural do município de Bituruna, junto ao Programa de Acolhimento Familiar Lei Municipal nº1474/2010, em atenção à decisão judicial da Vara da Infância e Juventude e Ministério Público da Comarca de União da Vitória, em consonância com Ofício Relatório Interdisciplinar nº073/2026 para prorrogação do subsídio e Decreto Municipal 0216/2025, a Srª. Catarina Ramos possui guarda legal da menor de idade, e o valor do referido subsidio será revertido para os cuidados dos mesmos pelo período de 06 meses (Outubro/2026 a Março/2027), onde o guardião assinará termo de adesão e responsabilidade demonstrando ciência do teor descrito em lei, a família será acompanhada pela equipe técnica designada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Comunitário. Meta LDO 94/2026.

MUNICIPIO DE BITURUNA · PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR

Valor estimadoR$ 6.808,20
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Dados da publicação

Compra30686Controle PNCP81648859000103-1-001000/2026Processo30686ÓrgãoMUNICIPIO DE BITURUNACNPJ do órgão81648859000103Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PRLocalBituruna/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação23/10/2026, 08:03

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras