Lei 14.133/2021, Art. 28, II · concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia
O Parque Municipal de Eventos Pompeu Francisco Lummertz é o centro das atividades culturais, turísticas e econômicas de São João do Sul. Como "Capital Nacional do Carro de Boi", o município utiliza este espaço para acolher eventos de relevância nacional, como a Festa do Colono, as Feiras da Agropecuária e o Rodeio Crioulo Nacional do CTG Porteira Catarinense. A infraestrutura atual precisa de acompanhar o crescimento destes eventos e a importância do parque para a identidade local. 2.2. PROBLEMAS DETECTADOS As vias internas encontram-se atualmente sem pavimentação, o que gera transtornos constantes: poeira excessiva em dias secos e acumulação de lama em dias de chuva. Estas condições dificultam a acessibilidade de pedestres, prejudicam o tráfego de veículos e o transporte de animais, além de acelerar o processo erosivo do solo pela falta de um sistema de drenagem estruturado, elevando os custos de manutenção paliativa. 2.3. NECESSIDADE SOB A ÓTICA DO INTERESSE PÚBLICO O interesse público justifica-se pela necessidade de oferecer segurança, higiene e conforto aos milhares de visitantes que frequentam os rodeios e festas culturais. Além disso, a urbanização é um passo prévio essencial para a expansão planeada do parque, que passará a contar com um novo Centro de Convenções e uma área desportiva com quadras cobertas, consolidando o local como um polo multiuso para a população. 2.4. SOLUÇÃO ADOTADA E ALINHADA AO PROJETO A solução técnica definida no Projeto Executivo contempla a pavimentação em blocos intertravados de concreto (Paver 16 faces), totalizando 3.230,26 m². Esta escolha é ideal para o tráfego do parque, pois permite a manutenção facilitada da rede de drenagem subterrânea, possui alta durabilidade e contribui para a permeabilidade do solo, estando em total conformidade com as especificações técnicas de engenharia do Volume 02. 2.5. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A contratação fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em especial no seu Art. 18, que exige que a fase preparatória da licitação seja motivada por estudos técnicos que demonstrem a necessidade pública e a viabilidade da solução escolhida. 2.6. CONCLUSÃO Conclui-se que a urbanização das ruas internas é vital para a preservação do património público e para o sucesso dos eventos que projetam o município nacionalmente. A execução desta obra permitirá que o Parque Pompeu Francisco Lummertz opere com a eficiência necessária para o lazer, desporto e turismo, atendendo aos anseios da comunidade e dos visitantes.