Material Hospitalar
MUNICIPIO DE PORTAO · MUNICIPIO DE PORTAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Conforme itens descritos na solicitação, validade mínima de 12 meses. JUSTIFICATIVA: Solicitação de compra emergencial, devido atrasos e questões jurídicas nas licitações realizadas via consórcio CISCAÍ, sendo nossa fonte de compra/aquisição de materiais de uso nas unidades de saúde e sendo de extrema importância para o atendimento diário dos usuários não podemos deixar faltar e prejudicar os atendimentos. Segue em anexo documento emitido pelo consórcio justificando os atrasos e faltas de mercadorias. RESPONSÁVEL PELO PEDIDO: Isabel