MEDICAMENTOS PARA USO EM UNIDADE DE SAÚDE
MUNICIPIO DE PORTAO · MUNICIPIO DE PORTAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Medicamentos de uso nas unidades de saúde. Validade mínima 12 meses. Solicitação de compra emergencial de medicamentos de uso nas unidades de saúde, conforme prescrição médica no tratamento de dores e reposição de vitaminas. Estes medicamentos não estão disponíveis via consórcio e não há licitação vigente no momentos, em elaboração, contudo as unidades não podem ficar desabastecidas e os pacientes que dependem do Sistema único de Saúde não pode ficar desassistidos de tais medicações. RESPONSÁVEL PELO PEDIDO: Isabel