DispensaDivulgada no PNCP

Solicitação de contratação emergencial de serviços de links de internet — Sistema de Videomonitoramento. O presente documento tem por finalidade solicitar, em caráter emergencial, a contratação de serviços de links de internet destinados à captação de dados das câmeras de videomonitoramento do Município, até a conclusão do processo licitatório, mediante pregão eletrônico, para a contratação definitiva do fornecedor do referido serviço. A contratação emergencial justifica-se pelo encerramento do Contrato n. 137/2021, cujo prazo de vigência expirou em 29 de dezembro de 2025, sem que houvesse sido instaurado novo processo de seleção de fornecedor do serviço de links de internet. Desde então, o serviço vem sendo prestado de forma contínua sem a correspondente contraprestação pecuniária, circunstância que ensejou a abertura de processo administrativo para quitação dos valores devidos por meio de indenização. Com vistas a regularizar a situação e corrigir a falha anteriormente identificada, faz-se necessária a celebração de novo contrato, de caráter temporário e emergencial, para assegurar a continuidade da prestação do serviço de natureza essencial — segurança pública —, até a homologação da nova ata de registro de preços decorrente do processo licitatório em curso para contratação de serviços de links de internet.

MUNICIPIO DE CARAZINHO · GABINETE DA SECRETARIA

Valor estimadoR$ 28.543,14
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Dados da publicação

CompraPRD 289Controle PNCP87613535000116-1-000457/2026Processo453/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE CARAZINHOCNPJ do órgão87613535000116Unidade compradoraGABINETE DA SECRETARIALocalCarazinho/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação19/08/2026, 09:30

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso