DispensaDivulgada no PNCP

Solicitamos a abertura de processo de dispensa de licitação emergencial, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de pacientes, pelo período de 24 a 26 de agosto de 2026. A presente contratação faz-se necessária em razão da indisponibilidade temporária de 03 (três) veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal da Saúde, que se encontram avariados, comprometendo a capacidade de atendimento da demanda de transporte de pacientes para consultas, exames, tratamentos e demais deslocamentos indispensáveis à continuidade da assistência em saúde. Diante do caráter essencial do serviço e da necessidade de evitar prejuízos à prestação dos serviços públicos de saúde, a contratação emergencial mostra-se indispensável para garantir a continuidade do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, durante o período necessário até o restabelecimento da disponibilidade da frota.

MUNICIPIO DE CARAZINHO · FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO

Valor estimadoR$ 2.124,00
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Dados da publicação

CompraPRD 306Controle PNCP87613535000116-1-000484/2026Processo478/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE CARAZINHOCNPJ do órgão87613535000116Unidade compradoraFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHOLocalCarazinho/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/08/2026, 15:36

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso