InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Inexigibilidade de licitação para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de acolhimento institucional em residência terapêutica ou outro estabelecimento similar para tratamento de longa permanência de pacientes com transtornos psiquiátricos, de modo a atender a demanda judicial do paciente Adriano Souza, com determinação judicial, conforme Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000371-16.2025.8.21.0009/RS. Inicialmente, a internação do paciente foi realizada por dispensa de licitação, conforme o artigo 75, inciso VIII, da mesma lei, devido à situação de emergência. Após a estabilização do quadro clínico e a necessidade de continuidade do tratamento, a manutenção da internação será formalizada por meio inexigibilidade, prevista no Artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021.
MUNICIPIO DE CARAZINHO · FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO
Dados da publicação
CompraPRI 105Controle PNCP87613535000116-1-000469/2026Processo464/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE CARAZINHOCNPJ do órgão87613535000116Unidade compradoraFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHOLocalCarazinho/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/08/2026, 15:20
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
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