DispensaDivulgada no PNCP

Aquisicao emergencial de 100 cem kits de cestas basicas destinadas ao atendimento das necessidades das familias atingidas pelo evento climatico ocorrido em 06 de agosto de 2026 que atingiu o Municipio de Herval com vendaval de grande proporcao ocasionando danos a residencias e a infraestrutura publica alem de afetar diversas familias. Considerando a Situacao de Emergencia decretada pelo Municipio por meio do Decreto Municipal n. 187 2026 a aquisicao tem por finalidade prestar assistencia direta e imediata as familias afetadas pelo desastre contribuindo para garantir o acesso a alimentos e condicoes minimas de seguranca alimentar durante o periodo de recuperacao. As cestas basicas sao compostas pelos seguintes itens arroz 10 kg feijao 6 kg macarrao 2 kg acucar 3 kg leite em po 1 kg oleo 5 unidades farinha de trigo 5 kg bolacha doce 1 pacote de 400 g bolacha salgada 1 pacote de 400 g fermento biologico seco 5 saches sal 2 kg sardinha 2 latas pequenas cafe soluvel granulado 40 g e achocolatado 400 g .

MUNICIPIO DE HERVAL · Prefeitura Municipal de Herval

Valor estimadoR$ 24.367,00
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Dados da publicação

Compra887 | Processo 2189Controle PNCP88080379000138-1-000184/2026Processo887ÓrgãoMUNICIPIO DE HERVALCNPJ do órgão88080379000138Unidade compradoraPrefeitura Municipal de HervalLocalHerval/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação22/10/2026, 10:18

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso