Item 1 · TESTE DE BRUCELOSE E TUBERCULOSE
R$ 0,00Quantidade: 90 · Unidade: UNIDADE · Em andamento
MUNICIPIO DE JAQUIRANA · PREFEITURA MUNICIPAL DE JAQUIRANA - RS
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade das ações de defesa sanitária animal no âmbito municipal, especialmente no controle e monitoramento de doenças como tuberculose e brucelose em bovinos, que representam risco à saúde pública e à cadeia produtiva agroindustrial. A aquisição dos testes é indispensável para atender às exigências sanitárias aplicáveis às agroindústrias registradas no Município, contribuindo para a garantia da qualidade dos produtos de origem animal, prevenção de riscos sanitários e manutenção da regularidade dos estabelecimentos junto aos órgãos competentes. A contratação observa o interesse público, a necessidade administrativa e os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, em especial legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento e economicidade. O benefício decorrente da contratação estende-se às agroindústrias registradas no município, especialmente à Queijaria 4 ES, à Queijaria Rodeio das Pedras e à Queijaria Dico Borges, bem como a outros produtores rurais regularmente inseridos nas políticas públicas municipais de incentivo à sanidade animal. A aceitação pelo Ministério da Agricultura de atestados sanitários emitidos por médicos veterinários sem vínculo com a Administração Pública encontra regulamentação na Portaria n° 9, de 8 de janeiro de 1970, a qual estabelece, em seu item XIII, ser vedado ao Médico Veterinário Habilitado emitir atestados sanitários para animais ou produtos de sua propriedade ou pertencentes a parentes, em linha reta ou colaterais, até o terceiro grau.
Quantidade: 90 · Unidade: UNIDADE · Em andamento