Serviço emergencial de contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar, conforme condições, e exigências estabelecidas neste instrumento.
MUNICIPIO DE JAQUIRANA · PREFEITURA MUNICIPAL DE JAQUIRANA - RS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A presente contratação emergencial de empresa especializada para a prestação de serviço de transporte escolar justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade do atendimento aos alunos da rede municipal de ensino, assegurando o acesso e a permanência dos estudantes nas unidades escolares. A demanda refere-se a uma rota específica que apresenta condições diferenciadas de acesso, considerando que o trajeto não comporta a circulação de veículos de maior porte, como ônibus ou kombi, sendo necessário o uso de veículo de pequeno porte para a realização do transporte de forma adequada e segura. O Município, no momento, não dispõe de veículo de pequeno porte disponível em sua frota, tampouco possui motorista disponível para atender a essa necessidade específica, o que impossibilita a execução direta do serviço pela Administração Municipal. Diante dessa circunstância, e visando evitar prejuízos aos alunos que dependem do transporte escolar para o deslocamento até a unidade de ensino, tornou-se necessária a contratação emergencial de empresa terceirizada para atender à referida rota, pelo período restante do ano letivo. A medida possui caráter excepcional e temporário, sendo necessária para assegurar a continuidade do serviço público de transporte escolar e evitar a interrupção do atendimento aos estudantes, até o encerramento do ano letivo ou até que seja adotada solução administrativa definitiva para a demanda.