Credenciamento de pessoa jurídica para para prestação de serviços de psicoterapia aos beneficiários do Programa de Saúde do TRF4 inscritos na modalidade indireta, mediante sessões de atendimento realizadas por psicólogos e/ou médicos psiquiatras regularmente habilitados, conforme o disposto na Instrução Normativa n.º 52/TRF4
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIAO · TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A.REGIÃO/RS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 79, II · Credenciamento: na hipótese de contratação com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação.
O objeto compreende o atendimento psicoterápico e/ou psiquiátrico destinado a adultos, adolescentes, crianças e/ou grupo familiar, com sessões de psicoterapia realizadas por psicólogo ou médico psiquiatra. A credenciada deverá possuir instalações físicas adequadas para a prestação dos serviços em Porto Alegre/RS. O pagamento pelos serviços prestados será feito diretamente pelos beneficiários à Credenciada, no valor estabelecido pelo Termo de Credenciamento, sem ônus financeiro para o TRF4. O credenciamento não gera garantia de demanda mínima nem obriga o TRF4 a encaminhar quantitativo mínimo de beneficiários.
Fontes orçamentárias: Opção destinada às modalidades Leilão (Presencial ou Eletrônico), Credenciamento, Manifestação de Interesse e Pré-qualificação.