DispensaDivulgada no PNCP

Constitui objeto do presente a contratação, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de empresa que atue na prestação de serviços de seguro múltiplo de Acidentes Pessoais, abrangendo Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas, Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, conforme Termo de Referência em Anexo.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIAO · TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A.REGIÃO/RS

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Dados da publicação

Compra236Controle PNCP92518737000119-1-000125/2026Processo0009601-29.2026.4.04.8000ÓrgãoTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGIAOCNPJ do órgão92518737000119Unidade compradoraTRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A.REGIÃO/RSLocalPorto Alegre/RSInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação06/10/2026, 16:11Abertura06/10/2026, 16:15Encerramento09/10/2026, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.

Itens publicados (1)

Item 1 · SEGURO DE VIDA COLETIVO I. Constitui objeto do presente a contratação, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de empresa que atue na prestação de serviços de seguro múltiplo de Acidentes Pessoais, abrangendo Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas, Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente. II. Serão beneficiários do seguro os estagiários de Ensino Médio e Superior e prestadores de serviço voluntário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. III. Atualmente o Tribunal possui 282 (duzentos e oitenta e duas) vagas de estagiários e a possibilidade de 99 vagas para prestadores de serviço voluntário. IV. Seguem, abaixo, os valores atualmente contratados, através do Contrato nº 44/2025, ora em vigor: Caso ocorra algum dos fatos estabelecidos, a CONTRATADA paga ao segurado ou beneficiário o valor a seguir especificado (ou o valor vigente na data do acidente): a) Morte Acidental - R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente até R$ 10.000,00 (dez mil reais); c) Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas até 1.000,00 (um mil reais). Em anexo, Termo de Referência para maiores detalhes. A Dispensa Eletrônica será pelo Valor Por Vida.

Quantidade: 282 · Unidade: UNIDADE · Em andamento