InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Constitui objeto da presente contratação a renovação do registro da marca do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio Grande do Sul (Core-RS) junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), cujo procedimento administrativo é essencial e obrigatório, com o intuito de assegurar a continuidade da proteção legal sobre o nome e a logomarca da autarquia. De acordo com a legislação vigente, a renovação deve ser realizada a cada 10 anos, contados a partir da data de concessão do registro.
CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL · CONS. REG. DE REPRESENTANTES DO ESTADO DO RS
Dados da publicação
Compra65Controle PNCP92963776000125-1-000019/2026Processo019/2026ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULCNPJ do órgão92963776000125Unidade compradoraCONS. REG. DE REPRESENTANTES DO ESTADO DO RSLocalPorto Alegre/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/10/2026, 10:13
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.