InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Constitui objeto da presente contratação a renovação do registro da marca do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio Grande do Sul (Core-RS) junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), cujo procedimento administrativo é essencial e obrigatório, com o intuito de assegurar a continuidade da proteção legal sobre o nome e a logomarca da autarquia. De acordo com a legislação vigente, a renovação deve ser realizada a cada 10 anos, contados a partir da data de concessão do registro.

CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL · CONS. REG. DE REPRESENTANTES DO ESTADO DO RS

Valor estimadoR$ 500,00
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Dados da publicação

Compra65Controle PNCP92963776000125-1-000019/2026Processo019/2026ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULCNPJ do órgão92963776000125Unidade compradoraCONS. REG. DE REPRESENTANTES DO ESTADO DO RSLocalPorto Alegre/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/10/2026, 10:13

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.