DispensaDivulgada no PNCP

O Seguro das Centrais de Dados UFRGS/equipamentos de informática/TI, é necessária pela indispensável cobertura aos equipamentos que mantém o processamento/backup nas centrais de dados da instituição e também em respeito ao Art. 5º da Lei 8429, de 02/06/1992, que orienta para a responsabilidade do gestor público em zelar pela preservação do patrimônio. Sendo assim, é essencial que as centrais de dados da universidade estejam devidamente seguradas, caso ocorra algum sinistro.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL · UFRS-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RS/RS

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Dados da publicação

Compra416Controle PNCP92969856000198-1-000232/2026Processo23078.550012/2026-20ÓrgãoUNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SULCNPJ do órgão92969856000198Unidade compradoraUFRS-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RS/RSLocalPORTO ALEGRE/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/08/2026, 14:43

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.