InexigibilidadeDivulgada no PNCP

CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E/OU JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA REALIZAR TREINAMENTO NAS MODALIDADES DE VOLEIBOL MASCULINO/FEMININO, FUTSAL MASCULINO/FEMININO, FUTEBOL DE CAMPO MASCULINO/FEMININO E TREINAMENTO FUNCIONAL/GINÁSTICA, BEM COMO DE PROFISSIONAIS PARA REALIZAR OFICINAS DE DESENHO, PINTURA, ARTESANATO, VIOLÃO, CAPOEIRA, BALÉ E CORTE/COSTURA PARA ATENDER A DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL

MUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SUL · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 337.576,00
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Dados da publicação

Compra15Controle PNCP95640520000175-1-000049/2026Processo59/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE BRASILANDIA DO SULCNPJ do órgão95640520000175Unidade compradoraUnidade administrativaLocalBrasilândia do Sul/PRInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação22/09/2026, 14:13Abertura15/09/2026, 09:00Encerramento09/10/2026, 08:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.

As contratações governamentais produzem significativo impacto na atividade econômica, tendo em vista o volume de recursos envolvidos, os quais, em grande parte, são instrumentos de realização de políticas públicas. Neste sentido, um planejamento bem elaborado propicia contratações potencialmente mais eficientes, posto que a realização de estudos previamente delineados conduz ao conhecimento de novas modelagens/metodologias ofertadas pelo mercado, resultando na melhor qualidade do gasto e em uma gestão eficiente dos recursos públicos. 2.2. A contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade e a ampliação das ações desenvolvidas pelo Município de Brasilândia do Sul nas áreas de esporte, cultura, lazer, convivência social e inclusão, proporcionando à população oportunidades de participação em atividades esportivas, culturais, artísticas e de desenvolvimento de habilidades, de acordo com as demandas identificadas pela Administração Municipal. 2.3. No âmbito esportivo, a contratação de profissionais capacitados para ministrar treinamentos nas modalidades de voleibol masculino e feminino, futsal masculino e feminino, futebol de campo masculino e feminino, bem como treinamento funcional e ginástica, mostra-se necessária para promover a prática regular de atividades físicas, o desenvolvimento das capacidades motoras, a disciplina, o trabalho em equipe, o respeito, a cooperação e a integração entre os participantes, abrangendo diferentes faixas etárias e contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população. 2.4. A Constituição Federal, em seu art. 217, estabelece que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada indivíduo. Nesse contexto, as políticas públicas municipais voltadas ao esporte e ao lazer constituem importantes instrumentos de promoção da saúde, inclusão social, convivência comunitária e desenvolvimento humano, especialmente quando ofertadas de forma orientada por profissionais capacitados. 2.5. A prática de atividades físicas também possui relevante caráter preventivo e de promoção da saúde, contribuindo para a redução do sedentarismo e para a adoção de hábitos de vida mais saudáveis. As atividades de treinamento funcional e ginástica, por exemplo, podem ser utilizadas como instrumentos de promoção da qualidade de vida, condicionamento físico e bem-estar da população, inclusive em ações articuladas com outras políticas públicas municipais. 2.6. No âmbito cultural e social, a contratação de profissionais para realização de oficinas de desenho, pintura, artesanato, violão, capoeira, balé e corte e costura tem por finalidade proporcionar espaços de aprendizagem, expressão artística, criatividade, convivência e desenvolvimento de habilidades, contribuindo para o fortalecimento dos vínculos comunitários e para a participação social de crianças, adolescentes, adultos e idosos. As oficinas também possibilitam o desenvolvimento de competências e habilidades manuais e artísticas, podendo estimular a autonomia, a criatividade, a valorização cultural e, em determinadas atividades, inclusive o aperfeiçoamento de conhecimentos que possam futuramente contribuir para a geração de renda e o desenvolvimento de iniciativas individuais ou coletivas. 2.7. No âmbito da Assistência Social, as atividades poderão contribuir para o desenvolvimento das ações destinadas aos usuários dos serviços socioassistenciais, especialmente aquelas relacionadas à convivência e ao fortalecimento de vínculos, proporcionando espaços de participação, socialização e desenvolvimento de potencialidades, em consonância com os objetivos da Proteção Social Básica e das políticas públicas de inclusão e convivência comunitária. 2.8. Ressalta-se que o Município não dispõe, em quantidade e/ou disponibilidade suficiente, de profissionais com formação e experiência específicas para atender de forma contínua e adequada todas as modalidades esportivas e oficinas previstas, tornando necessária a