Prestação de Serviços de Identificação por meio de Dispositivo Veicular (TAG).
SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA · ESP-GABINETE DO SECRETARIO E ASSES.SEC.AD.PEN
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Contratação de serviços de passagem expressa em pedágios, mediante etiqueta eletrônica de identificação veicular (TAG), para os veículos da frota oficial do Estado de São Paulo, isentos de pagamento de tarifa de pedágio, por demanda, na modalidade pós-paga, cadastrados no Sistema Integrado de Mobilidade (MoveSP), nos termos do artigo 1º da Portaria SPE n.º 003, de 13/11/2025, de forma a atender os normativos regulatórios expedidos pela Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em especial a Portaria ARTESP n.º 56, de 29 de maio de 2025, bem como suas alterações posteriores, por meio da Ata de Registro de Preços n.º 27/2026 da Secretaria de Gestão e Governo Digital.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.