InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de consultoria especializada para desenvolver estratégias voltadas à reestruturação do setor de mobilidade urbana no Brasil, à luz do novo marco legal do transporte público coletivo. A contratação direta tem fundamento na inexigibilidade de licitação prevista no Art. 77 do RLBB e Art. 30, II da Lei 13.303/2016

BANCO DO BRASIL SA · CESUP COMPRAS CONTR

Valor estimadoR$ 3.517.289,60
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Dados da publicação

Compra2026/1208Controle PNCP00000000000191-1-000139/2026Processo2026/1208ÓrgãoBANCO DO BRASIL SACNPJ do órgão00000000000191Unidade compradoraCESUP COMPRAS CONTRLocalBrasília/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/10/2026, 18:30

Contexto da contratação

Lei 13.303/2016, Art. 30, II, a · Inexigibilidade de Licitação: a) estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;