DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de brindes personalizados para atender às demandas da Divisão de Hidrogeologia e Exploração (DIHEXP)

COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS · MRJ-COMPANHIA DE PESQUISA D RECURSOS MINERAIS

Valor estimadoR$ 200,00
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Dados da publicação

Compra107Controle PNCP00091652000189-1-000371/2026Processo48086.001463/2026-60ÓrgãoCOMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAISCNPJ do órgão00091652000189Unidade compradoraMRJ-COMPANHIA DE PESQUISA D RECURSOS MINERAISLocalRio de Janeiro/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação01/10/2026, 10:34

Contexto da contratação

Lei 13.303/2016, Art. 29, II · Dispensa de Licitação: para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez

Conforme estabelece a Súmula 247 do Tribunal de Contas da União - TCU: "É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade". Nesse sentido, optou-se pela adjudicação por item, considerando que os objetos possuem autonomia funcional e natureza divisível, não havendo necessidade de fornecimento conjunto. Os itens correspondem a produtos com características técnicas e processos de produção distintos, incluindo diferentes segmentos de mercado e formas específicas de personalização, o que pode limitar a atuação de fornecedores capazes de atender simultaneamente a todas as exigências do conjunto. Portanto, o não agrupamento dos itens amplia a competitividade do certame, favorece a participação de fornecedores especializados e contribui para a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, em consonância com os princípios da isonomia, competitividade e eficiência.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.