Serviço de publicação em jornal - A publicação do extrato do edital de licitação em jornal de grande circulação é obrigatória, segundo a Lei nº 14.133/2021. Essa exigência aplica-se tanto a jornais impressos quanto a jornais exclusivamente eletrônicos. A publicação também é obrigatória no Diário Oficial do ente licitante. Ou seja, o objetivo do presente certame é dar publicidade aos seus atos em jornal de grande circulação. A adoção deste procedimento encontra respaldo na legislação vigente e visa assegurar a continuidade e eficiência dos serviços prestados pelo órgão.
COMANDO DO EXERCITO · MEX-28. BATALHAO DE CACADORES/SE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 75 prevê hipóteses nas quais a Administração Pública pode realizar contratação direta por dispensa de licitação. In casu, é plenamente cabível a aplicação do inciso II do referido artigo, vejamos: o inciso II prevê que a licitação poderá ser dispensada quando o valor da contratação for de até R$ 62.725,59 para serviços e compras em geral, garantindo maior celeridade administrativa e evitando custos desproporcionais com um processo licitatório formal, atendendo ao princípio da eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal), in verbis: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência {...}" Além disso, o princípio da economicidade (art. 5º da Lei nº 14.133/2021) orientam a Administração a adotar procedimentos que garantam o melhor custo-benefício, evitando gastos excessivos e garantindo celeridade nos processos administrativos.