DispensaDivulgada no PNCP

Serviço de manutenção e conservação de Bens Imóveis (remoção e instalação de calhas/rufos) do Comando da 6ª Brigada de Infantaria Blindada. - Fornecimento: 48 (quarenta e oito) metros linear, de calha de chapa de aço galvanizada nº 24 (corte de 100 cm); - Insumos e acessórios inclusos: Pregos polidos, rebites de alumínio, condutores (tubos de descida), bocais, solda de estanho 50/50 e selante elástico de poliuretano; - Equipamento: Guincho elétrico de coluna para o transporte vertical.

COMANDO DO EXERCITO · COMANDO DA 3ª DIV DO EX - BASE ADM DA GUAR SM

Valor estimadoR$ 7.198,40
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Dados da publicação

Compra168Controle PNCP00394452000103-1-019979/2026Processo65402.008559/2026-48ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradoraCOMANDO DA 3ª DIV DO EX - BASE ADM DA GUAR SMLocalSanta Maria/RSInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação15/09/2026, 11:11Abertura15/09/2026, 15:00Encerramento21/09/2026, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Em caso de divergência entre as descrições constantes no CATSER e no presente Termo de Referência, prevalecem as do último. A contratada deverá responsabilizar-se pelo ônus com frete, transporte, seguro, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais custos advindos da instalação.Para a remoção/instalação das calhas do Comando da 6ª Brigada Infantaria Blindada, deverão ser executados com todos os equipamentos de segurança necessário para sua fixação, no local acima de 2,00 (dois) metros do nível do solo, assim sendo considerado trabalho em altura. Para a execução, deverá ser observado rigorosamente a Norma Reguladora NR - 35 do Ministério do Trabalho, que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o TRABALHO EM ALTURA, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Vistoria: A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, podendo ser de segunda a quinta-feira, das 08:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 horas às 15:30 horas e na sexta-feira das 08:00 horas até as 11:30 horas, visando o perfeito conhecimento do objeto licitado, e inteirar-se das condições físicas existentes. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o Contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.