Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP
O serviço de manutenção de extintores de incêndio deve ser realizado anualmente conforme prazo de validade expresso nos cilindros e por determinação da Norma Brasileira – NBR 12962 (Inspeção, Manutenção e Recarga em Extintores de Incêndio), da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e pelo Regulamento Técnico da Qualidade para os Serviços de Inspeção Técnica e Manutenção de Extintores de Incêndio, instituído pela PORTARIA n° 58, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 do INMETRO. O serviço abrange a desmontagem total para manutenção e limpeza com substituição de peças defeituosas, teste hidrostático dos cilindros, remoção da pintura antiga e aplicação de uma nova camada e recarga do extintor. Esses serviços se caracterizam como de natureza continuada, haja vista que são serviços auxiliares e necessários à administração no desempenho de suas atribuições, que se interrompidos podem comprometer a continuidade de suas atividades. A falta desses serviços podem acarretar um agravamento de um incidente ou acidente proporcionando vários tipos de perdas relacionadas direta e indiretamente ao desenvolvimento das atividades da Instituição. Por se tratar se serviço comum, a contratação será feita através de pregão eletrônico, de pessoa jurídica especializada em recarga de extintores de incêndio.
COMANDO DO EXERCITO · 2 GRUPO ARTILHARIA CAMPANHA AUTOPROPULSADO
Dados da publicação
Compra46Controle PNCP00394452000103-1-020620/2026Processo64571.003909/2026- 75ÓrgãoCOMANDO DO EXERCITOCNPJ do órgão00394452000103Unidade compradora2 GRUPO ARTILHARIA CAMPANHA AUTOPROPULSADOLocalItu/SPInstrumentoEditalModo de disputaAberto-FechadoPublicação22/09/2026, 13:50Abertura23/09/2026, 10:00Encerramento09/10/2026, 16:00
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.