Contratação por inexigibilidade de licitação, para os serviços de fornecimento de água/esgoto para Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região - ; Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Taubaté; Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em São José dos Campos; Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Guarulhos/SP; Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Presidente Prudente/SP com a Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - CNPJ nº 43.776.517/0001-80
MINISTERIO DA FAZENDA · SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MF - SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Serviço Continuado: O serviço de abastecimento de água potável e coleta de esgoto é requisito essencial e necessidade permanente dos prédios da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região - SP - Alameda Santos, 610 - SP/SP - CEP: 01318-000 - Cód. Cliente 1956926004 - Pde/Rgi: 93054599 -Hidrômetro: A20A013805;Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Taubaté - Rua Claro Gomes, 129 – Taubaté/SP - CEP: 12010-520 - Cód. Cliente 956926004 - Pde/Rgi: 397458800 -Hidrômetro: A22L036032; Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em São José dos Campos -e Rua Quinze de Novembro, 337 - São José dos Campos/SP - CEP: 12210-070 - Cód. Cliente 1956926004 - Pde/Rgi: 37060550 - Hidrômetro: A23L707755; Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Guarulhos/SP,- Rua Luiz Turri, 44 Ant. 340 – Jardim Zaira - Guarulhos/SP - CEP: 07095-060 - Cód. Cliente: 1956926004 - de/Rgi:970213930 - Hidrômetro:A21L448552; Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Presidente Prudente/SP, situado à Rua São Bento, 57 – Jardim Petrópolis - na cidade de Pres. Prudente/SP - CEP 19100-000 - Cód.Cliente:1956926004 - Pde/Rgi:925686530 - Hidrômetro: Y17F256809, sendo fundamental para a realização das atividades finalísticas e complementares do Órgão. A falta ou interrupção na prestação dos serviços desejados causará impacto negativo nas condições sanitárias do órgão, causando desconforto a servidores, prestadores de serviço e público externo do órgão. Destarte, o serviço pretendido possui natureza continuada, encontrando respaldo no art. 15 da IN 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.