A Diretoria de Assistência Social da Marinha, em suas ações, interage com diversas Organizações Militares das Forças Armadas, bem como com instituições públicas e civis, atinentes à questões que venham dar cumprimento de sua missão institucional. Tais atividades geram elevadas demandas de distribuição de correspondências, ao qual a contratação e a prestação dos serviços postais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos permitirá a execução de sua missão.
COMANDO DA MARINHA · DIRETORIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DA MARINHA-RJ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
O inciso I, do art. 74, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, regulamentado pelo inciso XXI, do art. 37, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, serve de fundamentação legal à contratação pretendida, tratando-se de inexigibilidade de licitação amparada no referido dispositivo: (…) Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; (…)