DispensaDivulgada no PNCP

Contratação emergencial da Empresa Telefônica Brasil S/A para pagamento de serviços executados, oriundos do contrato extinto nº 81200/2022-003/00.

COMANDO DA MARINHA · GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS_DO RJ

Valor estimadoR$ 5.276,04
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Dados da publicação

Compra3Controle PNCP00394502000144-1-001123/2026Processo63190.000643/2026-21ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraGRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS_DO RJLocalRIO DE JANEIRO/RJInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação04/03/2026, 14:04

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Conforme Termo de Referência.