Pregão - EletrônicoDivulgada no PNCP
Contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços de Facilidades Portuária para atender às necessidades dos Meios Operativos da Esquadra (Navios e Submarinos) e para apoio logístico à Marinhas amigas durante as comissões localizadas nos portos brasileiro.
COMANDO DA MARINHA · CENTRO DE INTENDENCIA DA MARINHA NITEROI
Dados da publicação
Compra90002Controle PNCP00394502000144-1-011886/2024Processo63512000683202421ÓrgãoCOMANDO DA MARINHACNPJ do órgão00394502000144Unidade compradoraCENTRO DE INTENDENCIA DA MARINHA NITEROILocalNITERÓI/RJInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação16/09/2024, 09:23Abertura16/09/2024, 09:00Encerramento30/09/2024, 09:30
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
Para as respostas de esclarecimentos e impugnações deste edital acesse o link: https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/landing?destino=quadro-informativo&compra=79101005900022024
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Segmento e localização
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CNAE relacionado 6630-4/00Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
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- Atenção a descrição detalhada do serviço na documentação anexada: ontratação de empresa especializada para prestação de serviço de dosimetria pessoal individual, com fornecimento, leitura, análise e emissão de relatórios de dosímetros para monitoramento ocupacional de exposição à radiação ionizante em serviço odontológico com aparelho de Raios X. O serviço deverá contemplar o fornecimento mensal de 02 dosímetros individuais de tórax, destinados a 02 profissionais ocupacionalmente expostos, e 01 dosímetro controle, para acompanhamento da radiação de fundo, totalizando 03 dosímetros por mês. A contratada deverá realizar o envio mensal dos dosímetros ao contratante e receber os dosímetros utilizados para leitura e análise, com porte postal pago, incluindo o envio e a devolução pelos Correios ou serviço equivalente. Deverão ser fornecidos relatórios mensais de leitura dos dosímetros, contendo os registros das doses individuais, de acordo com as normas aplicáveis à monitoração individual externa de trabalhadores expostos à radiação ionizante. O período de contratação será de 12 meses, compreendendo o fornecimento mensal dos dosímetros, análise das doses, emissão dos relatórios e logística de envio e recebimento durante toda a vigência contratual. Obs.: O pagamento pela prestação do serviço será realizado mensalmente por regime de comodato. IMPORTANTE: QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA CONTRATADA A empresa contratada deverá comprovar habilitação para execução dos serviços de monitoração individual externa apresentando documentação que demonstre seu credenciamento e regularidade junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), em conformidade com legislação vigente.COMANDO DA MARINHA72 · Rio de Janeiro/RJ · Dispensa · 30/07/2026
- O presente estudo tem por finalidade avaliar a viabilidade da contratação de empresa para o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, tendo em vista a necessidade de contratações frequentes, bem como, por ser mais conveniente para Administração que as aquisições ocorram de forma parcelada. Dessa forma, visando atender as aquisições para o Rancho, unidade de alimentação da Marinha do Brasil que prepara, diariamente, em média, 950 refeições para os militares/servidores civis e Atletas do Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes e da Comissão de Desportos da Marinha que desempenham atividades administrativas e treinamentos desportivos. A contratação de para o fornecimento de alimentos se justifica pela necessidade de atender os cardápios propostos que seguem as orientações da Política Nutricional da Marinha a qual estabelece que os mesmos sejam de qualidade, saudáveis e nutritivos aos militares/servidores e atender também às demandas de preparo e treinamento do atleta brasileiro de alta performance, militar ou civil, para competições nacionais e internacionais, bem como atender aos jovens que Programa Força no Esporte (PROFESP). Ademais, a aquisição de gêneros alimentícios pela agricultura familiar busca observar o disposto no art. 8º da Lei nº 14.628/2023.COMANDO DA MARINHA268 · Rio de Janeiro/RJ · Dispensa · 28/07/2026